A página “Pró Monarquia”, representante oficial da Casa Imperial do Brasil – organização que representa a linhagem de D. Pedro II que, formalmente, reivindica o direito ao trono brasileiro em caso de restauração monárquica – publicou no último dia 26 um artigo com o que chamou de “oito propostas básicas com vistas à restauração da monarquia no Brasil”.
De acordo com a publicação, trata-se de um documento elaborado originalmente em 1991, embora revisto em 2009, pelo chefe da Casa Imperial – e, portanto, Imperador de jure do Brasil – Dom Luís de Orleans e Bragança.
Dentre os pontos sugeridos, está o reconhecimento de que ele é o “legítimo detentor dos direitos à Coroa” e o reestabelecimento do “Poder Moderador como atribuição do Imperador”.
Confira a íntegra:
1. Restauração da Monarquia, nas linhas gerais da Constituição de 25 de março de 1824, feitas naturalmente as necessárias adaptações à atual realidade brasileira.
2. Monarquia hereditária na Casa Imperial do Brasil, com o conseqüente reconhecimento de S. A. I. R. o Príncipe D. Luiz de Orleans e Bragança, Chefe da mesma Casa, legítimo detentor dos direitos à Coroa.
3. Poder Moderador como atribuição do Imperador. Poder Executivo exercido através de Primeiro Ministro, integradamente com os demais membros do Gabinete, que goze de confiança do Imperador e do Parlamento, de acordo com o sistema parlamentar que vigorou, com tanto sucesso ao longo do reinado de D. Pedro II.
4. Legislativo bicameral, constituído de Senado e Câmara de Deputados eleito por sufrágio universal direto.
5. Manutenção, no que diz respeito ao Poder Judiciário, das condições de independência dos respectivos membros: vitaliciedade, irremovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos.
6. Conselho de Estado, sendo os respectivos membros escolhidos pelo Imperador, dentre as figuras exponenciais dos vários setores da vida nacional.
7. Manutenção do sistema federativo, comportando a possibilidade de o Parlamento do Império desdobrar em novas unidades federadas as já existentes, sempre mediante consulta plebiscitária às populações interessadas.
8. Ampliação da autonomia dos Municípios, dentro da organização política dos Estados.
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