Uma liminar emitida nesta segunda-feira (18) pela Justiça Federal de Brasília reacendeu a discussão sobre a liberdade de os psicólogos poderem oferecer aos seus clientes a polêmica terapia de reorientação sexual, vulgarmente conhecida como “cura gay”.
Esse tipo de serviço foi banido pelo Conselho Federal de Psicologia em 1999, indo ao encontro da resolução da Organização das Nações Unidas de 1990 que considerou que a homossexualidade não deveria mais ser considerada uma patologia. Para o CFP, a terapia também “representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.
A decisão do juiz atendeu o pedido de profissionais que defendem a terapia e foi sustentada pelo argumento de que eles devem ter o direito de “estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade”.
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Dentro dos defensores do liberalismo, a medida também é controversa. O debate deixa de girar apenas na eficácia do tratamento e parte, para muitos liberais, para a legitimidade de alguém dizer o que deve ou não ser oferecido aos seus clientes. O blog “O gay liberal” divulgou um artigo sobre o assunto em 2016, onde afirma que “a saída está no mercado”.
Na mesma linha argumentativa do juiz que concedeu a liminar, o blog questiona: “Afinal, se há um incentivo do governo, mídia e diversos outros setores pró-aceitação da homo/ bissexualidade e identidade de gênero não correspondentes às características biológicas, por que não considerar o trabalho de profissionais da saúde mental que veem uma anomalia no ser gay e, também nesse sentido, privar indivíduos de buscar tratamento que interessam em sua ‘conversões’?”
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