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Brasil é denunciado à OEA por não permitir candidaturas independentes

Ato impetrado pelos advogados Rodrigo e Adriano Mezzomo se dá a uma semana do julgamento no Supremo Tribunal Federal; caso Yatama vs. Nicarágua, muito similar à vivida por Mezzomo, é a inspiração

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Foto: Reprodução/Facebook

Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal dará início ao julgamento do recurso impetrado pelo advogado Rodrigo Mezzomo pelo direito de concorrer às eleições sem estar filiado a nenhum partido político. Nessa semana, porém, Mezzomo já protocolou uma denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA, contra o Brasil.

O objetivo, conta ele, foi não perder o prazo que tinha desde o último recurso no país – no caso eleitoral, válido após decisão do Tribunal Superior Eleitoral. “A legislação só te permite fazer a denúncia no prazo de seis meses. Depois preclui. E a contagem dessa denúncia se dá da última instância judicial que, nesse caso, foi a decisão do TSE. Pois, do ponto de vista jurídico, para efeitos de denúncia à Comissão Interamericana, a instância ordinária se esgotou quando o TSE me impediu. E, a partir dali, a legislação do tratado, do Pacto de São José, permite uma contagem de apenas seis meses. E esses seis meses já estão por se vencer”, afirmou ao Boletim.

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Mezzomo abre sua denúncia citando a clássica máxima de Ayn Rand que diz que “a menor minoria da Terra é o indivíduo” e também a decisão da própria OEA fruto do caso Yatama vs. Nicarágua. “Nós invocamos o precedente do caso Yatama vs. Nicarágua onde a Nicarágua foi vencida por desrespeito ao Pacto de São José em negar a candidatura independente numa eleição municipal. Portanto, um caso muito parecido com nosso”, explicou.

Rodrigo Mezzomo (Foto: Divulgação)

A denúncia à OEA não afeta diretamente à ação que será julgada no STF no dia 4. Mas caso haja decisão favorável da suprema corte brasileira às candidaturas independentes, a denúncia na Corte Interamericana de Direitos Humanos perderá objeto e será arquivada. Um efeito indireto, porém, é criar uma onda de pressão para que o STF tome logo uma decisão, evitando indefinições que poderiam ocorrer caso algum dos ministros, por exemplo, viesse pedir vista do processo.

“Os ministros que são favoráveis à tese não vão mudar de posição por causa disso. Até porque eles estariam julgando no mesmo sentido do caso Yatama vs. Nicarágua. Mas em relação àqueles que ainda não têm uma convicção formada ou posição favorável, isso pode demovê-los para fazer refletir”, comentou Mezzomo, salientando também que a “tendência” é que o STF não aceite amicus curiae para agilizar o julgamento. “Isso demoraria muito tempo. Faria com que o processe se arrastasse talvez um ano ou mais”, explicou.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos já acusou o recebimento da denúncia que, agora, passará por uma análise preliminar. Cumpridos os requisitos formais, o Brasil será citado e terá início a tramitação. O julgamento deve ocorrer na Costa Rica, sede da corte.

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