Advogado e vice-diretor dos Advogados pela Liberdade, Manolo Salazar anda ativo na batalha por mais liberdade no estado do Rio de Janeiro. Uma de suas últimas investidas foi contra uma lei que cria o que, como ele mesmo define, seria uma “reserva de mercado”: a obrigatoriedade de bares, restaurantes e hotéis disponibilizarem quatro tipos de cachaça produzidos no próprio estado.
A lei de número 7.595 foi sancionada no último dia 24 de maio e já em agosto Manolo entrou com uma ação contrária à medida. Perdeu em primeira instância, mas sua luta continua através de um recurso. Segundo Salazar, no documento em que formaliza a ação, está comprovado que “o ato impugnado resulta em diminuição da concorrência e aumento generalizado de preços ao consumidor final” e também peca “ao ofender os direitos essenciais de propriedade privada e da livre iniciativa de um grupo ou classe de pessoas”, os empreendedores cariocas.
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Manolo acrescentou ainda que “a sociedade merece (…) uma resposta transparente”, já que ele “indagou previamente a administração pública, mediante lei de acesso a informação, sobre diversos pontos (alguns mais, outros menos técnicos) e não recebeu qualquer satisfação a título de esclarecimento”. Esta não é a única iniciativa que ele toma nesse sentido no Rio de Janeiro. Salazar também está atuando em outras frentes.
Ele se encarregou, por exemplo, de questionar a portaria 1719 da Receita Federal, obrigando o investidor anjo a pagar uma faixa elevada em imposto de renda, recebendo como resposta que não houve qualquer justificativa para isso e o sistema S é que deve saber de alguma coisa. Manolo atua ainda no caso movido pelo vereador Carlos Jordy, do PSC, para anular parte do projeto do Plano Diretor de Niterói.
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