O Valor Econômico divulgou uma informação nesta segunda (22) que pode exercer grande impacto no processo político, da maneira como ele vem se realizando na nova era digital. Movimentos organizados de caráter suprapartidário, como o Agora!, o RenovaBR e, por que não, o MBL e o Livres, podem ser impedidos pela Justiça de declarar apoio a candidatos na Internet. [1]
Uma decisão em primeira instância na Justiça Eleitoral em São Paulo abriu um caso que pode chegar até ao Tribunal Superior Eleitoral no dia 15: o juiz Márcio Antonio Boscaro acatou seis ações de um candidato derrotado a vereador pelo PSOL no município de São Paulo, Bruno Maia, contra o vereador Fernando Holiday e o MBL, condenados por propaganda irregular nas eleições de 2016. O motivo? O MBL divulgou em suas redes sociais a candidatura de Holiday.
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Embora, como ressalta a matéria, a punição seja apenas uma multa de R$ 5 mil, as consequências podem ser drásticas para movimentos que se organizam para defender listas de candidaturas alinhadas a seus programas. “A lei eleitoral de 2015 pela primeira vez permitiu a propaganda eleitoral em redes sociais, desde que patrocinada por candidatos, partidos ou coligações. Pessoas jurídicas são proibidas de pedirem voto em seus espaços na internet, mas a lei permite duas brechas: pessoas físicas podem fazer proselitismo eleitoral livremente e não há punição para a propaganda negativa”.
A matéria encerra sinalizando com a possibilidade de o MBL entrar com recursos. Isso pode fazer com que uma eventual decisão final sirva de modelo para todo o processo das eleições de 2018.
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