O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (26) excluir um mecanismo característico de funcionamento do Partido Novo: as comissões prévias de seleção de candidatos, também conhecidas como processo seletivo. Em proposta de novo estatuto, o NOVO pretendia fazer dos processos seletivos mecanismo único para escolha dos candidatos.
A informação, publicada originalmente pelo site O Antagonista e também repercutida no site do TSE, dá conta de que os magistrados compreenderam que “a livre escolha de candidatos de um partido deve passar pelo crivo das convenções partidárias”. O relator, Jorge Mussi, por sua vez, teria chegado ao ponto de afirmar que, sem convenções, haveria “grave risco de escolha antidemocrática”. [1]
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Os processos seletivos
Os processos seletivos do NOVO estão previstos desde a época de fundação do partido e são divulgados como, entre outros aspectos, um mecanismo de seleção de qualidade dos postulantes a cargos públicos.
Apesar disso, a medida já enfrentou algumas críticas, inclusive internas, conforme apurou o Boletim da Liberdade. Há quem considere os processos como uma forma de centralização de poder por nem sempre delinear claramente as razões pelas quais alguém não foi escolhido e também por não dar nome aos responsáveis pelo julgamento.
A possibilidade inicial de se garantir ao filiado a apresentação de sua candidatura diretamente nas convenções partidárias, em paralelo ou até na contramão a uma decisão do processo seletivo, também não é uma unanimidade, não está devidamente institucionalizada e pouco é divulgada. O novo estatuto, que teve partes vetadas nesta quinta-feira (26), propôs, sem sucesso, acabar com esse canal para filiados recorrerem do resultado do processo seletivo.
O Boletim da Liberdade já procurou o NOVO para saber quais medidas tomará diante da decisão e, em caso de resposta, serão acrescentadas neste espaço e em nova publicação.
Resposta do NOVO
O Boletim da Liberdade conseguiu conversar com o presidente do partido, Moisés Jardim, e ele explicou o que muda e o que não muda nos processos seletivos a partir dessa decisão. O NOVO também divulgou um comunicado oficial aos seus filiados. Ele pode ser acessado por meio de um arquivo PDF ou, na íntegra, abaixo.
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou no dia 26/04 a reforma do Estatuto do NOVO proposta na Convenção Nacional realizada em 28/06/2017. O texto da decisão e seus termos devem ser publicados pelo Tribunal nas próximas semanas. Das alterações propostas, ficaram de fora somente os artigos que definiam o Processo Seletivo como única forma de indicação dos candidatos nas Convenções. Sem esta inclusão, as regras permanecem como são hoje: o filiado poderá participar da Convenção, bastando atender ao disposto no Estatuto do NOVO e o Processo Seletivo continuará sendo um dos critérios utilizados pelos Diretórios para conferir seu apoio aos pré-candidatos.
Mantemos nosso foco na seleção e preparação dos nossos mais de 450 précandidatos em todo o Brasil. Assim, o NOVO continuará cumprindo com o seu compromisso de promover a renovação e a qualificação da política brasileira.
ATUALIZADO às 17h01 do dia 26/04 para inclusão da resposta do NOVO.
ATUALIZADO às 17h18 do dia 26/04 visando tornar mais claro que decisão do TSE não visa, por si só, proibir os processos seletivos, mas sim que seus resultados sejam determinantes na escolha dos candidatos da legenda.
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