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Ministra do TST concede liminar impondo multa a petroleiros grevistas

Caráter "abusivo" da greve justificaria, segundo a ministra, a imposição de um valor; pedido de liminar havia sido feito pela AGU e pela própria Petrobras
(Foto: Reprodução / Congresso em Foco)

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(Foto: Reprodução / Congresso em Foco)

Em sequência à greve dos caminhoneiros, os petroleiros anunciaram no sábado (27) que fariam uma paralisação de 72 horas, considerada uma “greve de advertência”, para demandar a queda dos preços de combustíveis, a saída do presidente da Petrobras, Pedro Parente, e também rechaçar a privatização da empresa. Nesta terça-feira (29), uma ministra do Tribunal Superior do Trabalho concedeu liminar declarando a greve de caráter “aparentemente abusivo”. [1]

A ministra Maria de Assis Calsing determinou que, caso a greve se realize, os sindicatos estarão sujeitos a multa de R$ 500 mil por dia. O pedido de liminar foi feito pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela Petrobras. A ministra alegou que poderiam advir “graves danos” da greve”, e portanto os petroleiros devem se abster “de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias” e “de impedir o livre trânsito de bens e pessoas”.

A AGU e a Petrobras haviam alegado que a greve “beira o oportunismo”, não sendo admissível que enseje “a ausência de serviços públicos essenciais, em prejuízo de toda a sociedade”. A ministra considerou que “não se reveste de proporcionalidade do que poderiam, em tese, ser alcançado com a pauta perseguida e o sacrifício da sociedade para a consecução dos propósitos levantados”.

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