O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quinta-feira (14) que são inconstitucionais as conduções coercitivas, medidas decretadas pelo juiz em que investigados ou réus são levados à força para prestar depoimentos e, em seguida, liberados.
O apertado placar de 6 a 5 dá um indicativo da polêmica da iniciativa, que ganhou popularidade na Operação Lava Jato, especialmente após a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Grande parte dos ministros que votaram a favor da inconstitucionalidade utilizou argumentos liberais para endossarem seus posicionamentos. Em trechos selecionados pelo jornal Folha de S. Paulo e, posteriormente, selecionados pelo Boletim da Liberdade, isso fica evidente. [1]
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Para Dias Toffoli, o Supremo tem que impedir “interpretações criativas que atentem contra o direito de ir e vir e a garantia ao contraditório, da ampla defesa e da não autoincriminação”.
Marco Aurélio Mello, por sua vez, considerou que as conduções são “um ato gravoso que cerceia a liberdade de ir e vir” e “visa um interrogatório que se realizará em termos de perguntas, mas não em termos de respostas”.
Decano da corte, o ministro Celso de Mello foi contundente: “O ônus da prova é do Estado e todas as dúvidas devem ser interpretadas em favor do arguido, que não deve contribuir para a sua própria incriminação. Portanto, ele não tem obrigação jurídica de cooperar com os agentes da persecução penal”.
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