O ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu rejeitar neste domingo (21) o pedido de liminar do PSOL para impor restrições ao WhatsApp, que provocou tanta polêmica e suscitou deboches nas redes sociais. Para Fachin, o pedido não teve substância. [1]
Segundo o ministro, o partido não apontou “fundamentos jurídicos específicos”, nem indicou “a conduta ilícita supostamente praticada”. “Cabe destacar que não se imputa ao Representado a criação de informações falsas, e sim argumenta-se que por meio dessa aplicação a dispersão de mensagens é ampliada sobremaneira, razão pela qual, em seu entender, seria necessária a intervenção da Justiça Eleitoral para restringir e/ou determinar a limitação da atuação do Representado”, ponderou.
[wp_ad_camp_1]
“Desse modo, cabe consignar que a pretensão do requerente de, em sede de liminar, determinar que o representado implemente mecanismo de restrição de compartilhamento, encaminhamento e transmissão de mensagens, além de impor limitações ao número de participantes de novos grupos em sua rede de comunicação, não encontra, no atual momento processual, em que se analisa apenas a plausibilidade dos argumentos invocados, fundamento apto para seu deferimento”, concluiu.
O PSOL originalmente tinha pedido a suspensão do WhatsApp, mas voltou atrás diante da repercussão negativa e pediu apenas que o TSE “tomasse medidas” para impedir o que considerou como “abusos” capazes de influenciar as eleições.
[wp_ad_camp_3]