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Decreto prevê cenário em que casa com arma tenha cofre ou ‘local com tranca’

Medida assinada pelo presidente Bolsonaro abre precedente para que casa com armário ou gaveta com chave já seja suficientemente segura para casas com crianças, adolescentes ou deficientes
Foto: Divulgação/GKS

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Foto: Divulgação/GKS

O presidente Jair Bolsonaro assinou no início da tarde desta terça-feira (15) o decreto que regula uma série de lacunas sobre a lei que permite a posse de armas. Na prática, a medida facilita o acesso às armas de fogo pelo cidadão, o que vai ao encontro de sua promessa de campanha.

Dentre as particularidades do documento, está a previsão de que, “na hipótese de residência habitada por criança, adolescente ou deficiente mental”, o cidadão que deseje possuir uma arma precisa “apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”.

A inclusão de “local seguro com tranca”, não limitando-se à cofre, abre precedente para que a arma fique guardada, por exemplo, em um armário ou gaveta com chave, reduzindo a burocracia para a posse – o que havia sido criticado nos últimos dias.

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Como especulado, a medida também traz luz a uma série de cenários onde passa a valer a “efetiva necessidade” prevista em lei – critério considerado pelo presidente e por especialistas algo que, sem regulação, tornava o direito subjetivo e discricionário.

Dentre as justificativas que passarão a valer como efetiva necessidade, incluem-se todos os residentes em área rural e também os residentes em áreas urbanas, desde que – nesse caso – residam em locais “com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes” no ano de 2016. Para essa referência, serão usados dados do Atlas da Violência 2018.

Confira a íntegra do decreto assinado por Bolsonaro abaixo:

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