O deputado federal Carlos Jordy (PSL/RJ) propôs na última quinta-feira (7) um projeto de lei para facilitar a retomada de posse de uma propriedade invadida. [1]
A ideia é incluir um parágrafo ao artigo 1.210 da Lei nº 10.406/2002, afirmando que o “proprietário esbulhado poderá requerer o auxílio de força policial para retirada dos invasores, desde que apresente escritura pública que comprove a propriedade do imóvel, e respectiva certidão do registro do imóvel atualizada”.
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Na justificativa, o deputado afirma que, salvo a expulsão imediata, já prevista, o que resta é uma solução via judicial demorada, que produz insegurança jurídica e desestimula atividades econômicas.
“A invasão priva o proprietário da utilização do bem, impede o direito de habitação, produz traumas psicológicos e emocionais, além de prejuízos financeiros e morais que nunca serão ressarcidos. Trata-se de uma segunda forma de agressão não apenas ao direito de propriedade, mas também de uma intolerável violação da dignidade do ser humano”, afirma Jordy.
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