O governo sancionou na última quarta-feira (24) um projeto de lei complementar que flexibiliza o processo de abertura de empresas de caráter inovador, as denominadas startups.
A medida estabelece o programa Inovar Simples, que reduz os custos de burocracia e agiliza o tempo de abertura de empresas startups. As empresas agora poderão fazer todo o processo de formalização das suas atividades em site oficial do governo federal, no mesmo ambiente digital do Portal do Empreendedor.
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Para abrir a empresa, basta o titular preencher uma ficha cadastral na internet. Após o preenchimento do formulário, será gerado automaticamente o número de CNPJ e abertura de conta bancária.
Startups, segundo o projeto, são definidas como empresas de caráter inovador que visam aperfeiçoar modelos de negócios, produtos ou serviços.
Nessa linha, se enquadram na categoria de startups as empresas envolvidas em atividades inovadoras que podem ir de serviços digitais financeiros (fin-techs), jurídicos (law-techs) até indústria de bebidas e alimentos, como cervejarias artesanal. O programa visa estimular a formalização e desenvolvimento de empresas destes setores.
Empresa Simples de Crédito
O projeto também cria a categoria de Empresa Simples de Crédito (ESC), que desregulamenta o processo de abertura e funcionamento de instituições que promovam empréstimos e financiamentos, desde que com recursos próprios e para empresas de pequeno porte. A medida visa estimular a concorrência do setor, apontado como de elevada concentração.
Empresas enquadradas como ESC poderão adotar a forma de empresa individual (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada. De acordo com a lei, para operação, as empresas simples de crédito deverão se registrar na CVM ou no Banco Central, de acordo com as normas vigentes.
Economistas tendem a apontar que o alto grau de concentração bancária do país é um dos maiores responsáveis pelo alto nível de juros praticados no mercado. Avalia-se que o aumento do número de empresas atuantes no setor contribuiria para derrubar a diferença entre o nível dos juros praticados pelo mercado e os juros captados por bancos, o spreads bancários.
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