O decreto assinado nesta terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece, entre outras medidas, privilégios ao porte de arma de fogo para algumas categorias profissionais. Na prática, a medida faz com que a declaração de efetiva necessidade ao porte seja cumprida apenas por exercer determinada profissão. [1]
De acordo com o documento, por exemplo, além de agentes públicos da área de segurança ou colecionadores de armas registrados, advogados com funções públicas, oficiais de justiça e até políticos em mandato já terão a justificativa deferida pela Polícia Federal.
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Embora políticos passem a ganhar o direito ao porte, por exemplo, a atividade jornalística não foi beneficiada com a medida – excetuando-se os profissionais da cobertura policial. Professores, médicos e outras atividades também não foram inclusas no projeto.
Segundo o decreto, o porte de arma de fogo “garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido por meio da apresentação de documento de identificação”. A principal diferença entre o porte e a posse, facilitada em decreto de janeiro pelo presidente Bolsonaro, é que o porte permite a circulação de armas de fogo na rua.
Confira, abaixo, todas as profissões contempladas:
I – instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
II – colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
III – agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; e
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado; e
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;
III – proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou
IV – dirigente de clubes de tiro;
V – residente em área rural;
VI – profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
VII – conselheiro tutelar;
VIII – agente de trânsito;
IX – motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
XI – funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
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