
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (22) mudanças no decreto que flexibilizou o porte de armas. Dentre as novidades trazidas no texto, está a especificação de que fica proibido o porte de carabinas, espingardas e fuzis por civis em áreas urbanas e com munições de calibre 5,56mm – a mais utilizada em combates com rifles de assaltos.
Agora, obedecidos os critérios delimitados anteriormente, os civis poderão apenas portar armas como “pistolas, revólveres e garruchas”, onde tecnicamente há possibilidade de disparo com apenas uma mão. A medida, porém, ainda é controversa. Segundo Bene Barbosa, especialista em segurança, o decreto não deixa clara a proibição de armas longas, dependendo do calibre. [1][2][3]
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Sobre o porte de armas em propriedades rurais, porém, a utilização de fuzis e carabinas ainda segue mais flexível – mas para apenas aqueles que possuem “a posse justa da propriedade e se dedicam à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”.
Ao usar o termo “justa posse”, o decreto passa a deixar claro que as armas não poderão ser utilizadas por invasores de propriedades.
Para Bene Barbosa, o novo decreto “é, ao final das contas, bastante positivo”. Nas redes sociais, o ativista armamentista afirmou que “manteve o espírito de ampliação ao direito de defesa, dirimiu dúvidas e preencheu lacunas”, apesar de manter a restrição ao calibre 5,56mm.
O “novo” Decreto das armas publicado é, ao final das contas, bastante positivo. É tecnicamente basta preciso, manteve o espírito de ampliação ao direito de defesa, dirimiu dúvidas e preencheu lacunas. O 5,56mm segue como calibre restrito, o que parece, sempre foi a ideia inicial.
— Bene Barbosa – MVB (@benebarbosa_mvb) 22 de maio de 2019
Editado no dia 24/05 às 12h18: o Boletim da Liberdade publicou, originalmente, que o presidente Jair Bolsonaro havia recuado na posição de dar o porte de fuzil ao cidadão. Contudo, como alertou Bene Barbosa nas redes sociais, o debate – e a polêmica – em torno desse ponto sempre girou em torno da posse desse tipo de armamento. Como o mesmo decreto que tratava da flexibilização do porte tratou das munições e armas que seriam permitidas, nossa equipe acabou sendo induzida ao engano – razão pela qual pedimos desculpas aos leitores.
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