O PDT ingressou na última quinta-feira (13) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra cinco artigos da Medida Provisória 881/2019, mais conhecida como “Declaração de Direitos da Liberdade Econômica”. O decreto, assinado no dia 30 de abril, foi celebrado por liberais e contou com intensa participação de quadros advindos do movimento liberal.
Além de questionar pontos específicos, a ação afirmou que o assunto não era urgente a ponto de ser tratado por Medida Provisória, trata de assuntos relativos à cidadania (o que é vedado pela Constituição Federal), busca “balizar critérios interpretativos para vários ramos relevantes do Direito” e “mitigar a autonomia do Poder Judiciário”.
O partido que abrigou a candidatura de Ciro Gomes em 2018 afirmou ainda que a medida é um “retrocesso patente” porque “tenta operar um falecimento do Estado Social, indo de encontro a toda história constitucional de aquisição de direitos, de modo a fazer com que os direitos sociais fiquem à deriva do princípio da liberdade econômica”.
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“A livre iniciativa não é a pedra angular da ordem econômica constitucional”, diz o texto, e há “de ser interpretada de acordo com o bloco de constitucionalidade correlato à matéria, especialmente com os ditames da justiça social e com os valores sociais do trabalho”.
O PDT argumentou que a Medida Provisória busca “estabelecer parâmetros hermenêuticos para o Poder Judiciário com a intenção de transformar o juiz na ‘bouche’ [boca] de um simplório decreto”, tolhendo “o espectro interpretativo” do magistrado.
Sobre o trecho que prevê que pessoas naturais e jurídicas não podem ser “restringidas, por qualquer autoridade, [na] sua liberdade de definir o preço de produtos e serviços”, a legenda afirma que a Medida Provisória “não ressalva os produtos essenciais, que necessitam de monitoramento e observância de margens de lucro, mesmo fora de situações emergenciais ou de calamidade pública”.
Em todas as páginas da peça, foi exposto um selo com os dizeres “Brizola Vive”. O processo foi distribuído para o ministro Ricardo Lewandoski, que poderá deferir medida cautelar para suspender parte dos direitos à liberdade econômica conferidos pela medida.
Confira a íntegra do processo clicando aqui.
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