fbpx

MP da Liberdade Econômica pode facilitar criação de empresa com sócio único

Medida Provisória ainda foi expandida na Comissão Especial e, agora, Congresso quer que mecanismos antes restritos a sociedades anônimas, como debêntures e diferentes classes de cotas, fiquem acessíveis à LTDAs
Jair Bolsonaro assina Medida Provisória da Liberdade Econômica. Ao seu lado, o secretário da desburocratização, Paulo Uebel. Ao fundo, da esquerda para a direita, o ministro da Economia, Paulo Guedes, o vice-presidente Hamilton Mourão, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e a deputada Joice Hasselmann (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Compartilhe

Jair Bolsonaro assina Medida Provisória da Liberdade Econômica (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

A Medida Provisória 881/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de abril e em apreciação no Congresso Nacional, além da redução da burocracia, ampliará – e muito – as possibilidades de empreender no país. [1][2]

Dentre as medidas colocadas pelo próprio Executivo e também aprovadas na Comissão Mista no Congresso Nacional, estão a possibilidade de o cidadão ter direito de criar uma empresa limitada (LTDA) individualmente, sem sócios, e sem as imensas exigências impostas pelo modelo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), atualmente vigente, que obriga a integralização de um capital social de 100 salários mínimos para esse cenário.

[wp_ad_camp_1]

Outra medida inovadora incluída pelo Congresso é a possibilidade de as LTDAs (um dos modelos de empresa mais comuns no país) poderem emitir debêntures (título de crédito) e terem diferentes tipos de quotistas (com participação ou não em algumas deliberações), ferramentas atualmente restritas a empresas em sociedade anônima.

[wp_ad_camp_3]

Assine o Boletim da Liberdade e tenha acesso, entre outros, às edições semanais da coluna panorama

plugins premium WordPress
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?