O Congresso brasileiro derrubou nesta quarta-feira (28) um veto do presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crime de divulgação de acusações falsas a adversários com finalidades eleitorais. A medida foi definida por 326 votos a 84 na Câmara dos Deputados e 48 a 6 no Senado Federal. [1]
O texto admitido pelos parlamentares determina que há crime quando o acusado divulgar, com finalidade eleitoral, ato ou fato atribuído falsamente a outro sabendo de sua inocência, acarretando a mesma pena de denúncia caluniosa com fins eleitorais (reclusão de dois a oito anos).
O presidente argumentou que a pena estabelecida viola o princípio da proporcionalidade, por atingir um patamar “muito superior” à pena de conduta semelhante já tipificada em outro artigo do Código Eleitoral, prevendo detenção de seis meses a dois anos. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) anunciou a instalação, na semana que vem, de uma comissão parlamentar mista de inquérito para investigar “fake News”.
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Reações
Deputados como Henrique Fontana (PT-RS) e Hildo Rocha (MDB-MA) saudaram a derrubada do veto, afirmando, respectivamente, que a medida corrige a democracia brasileira e que a sociedade a deseja. Já Daniel Coelho (Cidadania-PE) argumenta que seria preciso punir partidos e políticos, não o cidadão que compartilha os conteúdos, e a redação não está clara sobre esse aspecto.
Pelo lado do governo, Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PSL-SP) lamentou: “É o fim da inocência nas redes sociais e o fim do auto ajuste das informações. Momento triste. Ao invés de fomentarem a confiança e a liberdade, restauraram a censura”.
Câmara aprova pena de 2 a 8 anos para quem cria e compartilha “Fake News”. É o fim da inocência nas redes sociais e o fim do auto ajuste das informações. Momento triste. Ao invés de fomentarem a confiança e a liberdade restauraram a censura.
— Luiz P. O. Bragança (@lpbragancabr) 28 de agosto de 2019
O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ligado ao MBL, foi contrário ao veto do presidente. Ele justificou que não existe nenhuma penalização para quem criticar políticos. O que o projeto penalizaria, na sua visão, seria exclusivamente a divulgação de denunciação caluniosa com fins eleitorais para autoridade policial ou judicial, não a mera divulgação de notícias.
Ele usou como exemplo uma hipótese em que ele próprio entraria oficialmente com uma denúncia contra um adversário acusando-o de roubo e iria à imprensa divulgar essa falsa informação. Esse seria o tipo de crime enquadrado no trecho vetado: “para existir o crime de denunciação caluniosa, não basta você falar. (…) Para realmente enquadrar nesse crime, eu preciso entrar com uma denúncia formalmente – e mais: com fim eleitoral”.
O que exatamente o texto diz
O projeto alterava a lei do Código Eleitoral, determinando que é crime com pena de dois a oito anos de reclusão “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.
O inciso 3, vetado por Bolsonaro e cujo veto foi agora retirado, versa: “Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.
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