A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (30) uma proposta ampliando a lista dos crimes considerados hediondos, isto é, inafiançáveis e que não podem ser anistiados. O relator foi Paulo Ganime (NOVO-RJ), que propôs o acréscimo de alguns crimes, como a ocultação de bens e a associação para o tráfico de drogas. [1]
O projeto original, o de número 1339/19, havia sido proposto pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), que externou a intenção de “retirar das ruas, por mais tempo, criminosos perigosos”. Porém, ele sugeriu incluir a concussão (obtenção de vantagem em razão do cargo público ocupado), peculato doloso (apropriação de dinheiro público), a ocultação de bens, direitos e valores e a associação para o tráfico de drogas.
De acordo com Ganime, esses crimes estão “relacionados à corrupção e ao desvio de dinheiro público, sendo possível pressupor que possam provocar até mesmo a morte das pessoas”. Mesmo assim, o parlamentar retirou do projeto o estabelecimento da pena em regime fechado e sem direito à liberdade condicional para esses crimes, entre outras medidas de endurecimento, deixando a decisão aos juízos competentes.
Em contrapartida, Ganime propôs dificultar a progressão de regime nos casos desses crimes. O projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para a avaliação do Plenário.
[wp_ad_camp_3]