O deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS), líder do partido na Câmara dos Deputados, anunciou após a aprovação da PEC 199/2019 na CCJ que a bancada da sigla também está recolhendo assinaturas para acelerar um Plano B para que prisões em segunda instância voltem a valer. Como já noticiado pelo Boletim da Liberdade, a estratégia é efetuar a mudança por meio de uma alteração do Código Processual Penal, o que poderia ser feito de modo mais rápido e simples por meio de um Projeto de Lei em vez de Proposta de Emenda Constitucional.
“O Partido Novo está recolhendo assinaturas para que em regime urgente e urgentíssimo seja apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados uma mudança no Código de Processo Penal proposto pelo nosso deputado Gilson Marques (NOVO/SC), assim como outras propostas semelhantes, garantindo que ainda mais rapidamente aqueles que forem soltos possam voltar à cadeia”, afirmou o parlamentar.
Marcel salientou que uma mudança no CPP já seria suficiente para que o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal concluído no dia 7 de novembro fosse revertido.
“De acordo com a decisão do STF, proferida pelo presidente Dias Toffoli, e também [baseado] no voto da ministra Rosa Weber, com essa mudança já haveria uma mudança de placar para 7 a 4 em vez dos 6 a 5”, analisou.
“Temos mais de 100 assinaturas e perto de 150. Se chegarmos ainda hoje a 257 [assinaturas de deputados], podemos pedir ao presidente [da Câmara] Rodrigo Maia que paute para semana que vem já essa alteração enquanto a Comissão Especial [da PEC 410] faz o seu trabalho de incluir na Constituição Federal a prisão em segunda instância para garantir 11 a 0 [no Supremo].”
O projeto de Gilson Marques
Protocolado no dia 8 de novembro, o PL 5932/2019, de autoria do deputado federal Gilson Marques (NOVO/SC), quer alterar o artigo 283 do Código Penal, que cita condições pelas quais uma pessoa poderia ser presa.
O projeto quer prever em lei que haja “execução provisória da pena após a confirmação da condenação do réu em julgamento por órgão judicial colegiado”, ou seja, segunda instância.
Texto Original:
CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (1941) – EM VIGOR
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”
Mudança proposta:
CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (1941) – COMO FICARIA
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em:
I – flagrante delito, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;
II – em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado;
III – no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva; ou
IV – para execução provisória da pena, após confirmação da condenação do réu em julgamento por órgão judicial colegiado”
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