A PEC 199/2019, de autoria do deputado federal Alex Manente (Cidadania/SP), foi aprovada na última semana pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Apesar de ser considerada como grande aposta dos parlamentares para fazer valer a execução da prisão já após o julgamento em segunda instância, a medida não garantirá um retorno imediato de condenados como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e José Dirceu à prisão – ao menos pelos processos pelos quais já foram condenados e cumpriam pena.
Em primeiro lugar, a própria proposta – que, agora, tramitará em Comissão Especial e depois irá ao Plenário – já prevê em seu artigo 3º que ficará “assegurada” a aplicação das regras atuais aos recursos extraordinários e especiais que tiveram início “antes da entrada em vigor da emenda”.
O projeto aprovado na CCJ transforma os respectivos recursos em ações revisionais, permitindo que as decisões em segunda instância já permitam aos processos serem classificados como transitados em julgado – o que garantiria o início do cumprimento da pena.
Ainda que o artigo seja derrubado, no entanto, a medida não deve alterar condenações antigas, avaliou o advogado criminalista Mario Fabrizio Polinelli ao Boletim da Liberdade.
“A interposição dos recursos já estaria consumada sob a égide da lei antiga e, portanto, continuaria válida. Essa mudança só alcançaria quem ainda não interpôs tais recursos”, observou o advogado, que fez referência ao princípio no direito processual de que “o tempo rege o ato”.
Alternativa
Nesse sentido, um projeto de lei como o defendido pelo deputado federal Gilson Marques (NOVO/SC), que quer alterar o Código de Processo Penal, poderia ser mais efetivo para acelerar o cumprimento de penas de processos já julgados e com recursos em andamento.
“Uma mudança na lei processual tem o condão de alcançar os casos em andamento. Logo, se a lei passa a permitir a execução da pena após o julgamento em segunda instância, em princípio a mudança é aplicável a todos os processos já julgados em segunda grau”, destacou Polinelli.
Ele explicou, ainda, que no Direito “questões referentes à pena em si, como o número de anos a cumprir ou o regime prisional, não podem jamais ser agravados por lei posterior”, ao menos que possa “retroagir para beneficiar o réu”.
“A lei processual talvez possa, no máximo, e mesmo assim falando em tese, modificar o marco para o início do cumprimento da pena. Desde que, claro, a hipotética mudança legislativa seja tida como constitucional”, concluiu.
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