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Juiz decide que dinheiro de partidos deve ir para combate à covid-19

No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões; o repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

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(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, autorizou hoje (7) que recursos públicos destinados a partidos políticos sejam aplicados no combate ao novo coronavírus. Cabe recurso contra a decisão.

A liminar do magistrado foi motivada por uma ação popular protocolada por um advogado do Distrito Federal. Pela decisão, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados para serem usados em campanhas para o combate à pandemia ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A decisão final caberá ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz.

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O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões.

No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em breve. Nesta segunda-feira (6), o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, decidiu que consulta feita pelo Partido Novo para destinar parte de sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao covid-19 será levada para exame no tribunal “com a devida urgência”.


Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

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