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STF decide que acordos entre patrões e empregados dispensam aval de sindicatos

A decisão derrubou liminar do ministro relator Ricardo Lewandowski, que havia acolhido ação da Rede Sustentabilidade contrária à medida
Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Abril)

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Ministro Ricardo Lewandowski, que relatou ação da Rede contra a MP (Foto: Abril)

Uma Medida Provisória editada pelo governo federal no último dia 1 autorizava acordos entre patrões e empregados para redução de jornadas e salários, a fim de evitar demissões durante a crise do coronavírus. A medida foi questionada, mas o STF decidiu nesta sexta-feira (17) que ela deve ter validade imediata.

A iniciativa se insere no contexto dos esforços do governo Bolsonaro para auxiliar as empresas em caráter emergencial, facilitando a preservação dos empregos. O governo alegou que sua implementação deve permitir a manutenção de até 24,5 milhões de postos de trabalho diante da continuidade de medidas de distanciamento social, tendo sido concluídos até o momento, de acordo com a Advocacia Geral da União, 2,5 milhões de acordos.

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De acordo com o texto da MP, o valor do salário dos trabalhadores por hora será preservado e a jornada de trabalho pode sofrer uma redução de 25%, 50% ou 70%. Qualquer redução de porcentagem diferente dessas precisa ser acordada em negociação coletiva, mas 70% será o teto. Os trabalhadores terão um auxílio da União enquanto sua jornada de trabalho está reduzida. Essas medidas ficarão em vigor por três meses.

O partido Rede Sustentabilidade havia sido o autor da ação que questionava a possibilidade de uma redução salarial sem negociação coletiva, isto é, sem aval dos sindicatos envolvidos. O ministro relator Ricardo Lewandowski havia proferido uma decisão liminar acolhendo os argumentos da Rede, mas a maioria dos membros do STF derrubou a decisão.

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