O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (29) o texto-base do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 915/19, que permite a venda de imóveis da União em bloco se houver parecer técnico indicando que haverá maior valorização dos bens ou que a negociação de terrenos isolados seria difícil ou não recomendada. [1]
O relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), acatou total ou parcialmente apenas 5 das 101 emendas apresentadas. As sugestões acolhidas promovem ajustes em pontos específicos do texto. Foram apresentados 12 destaques, cuja análise deve ocorrer na próxima semana.
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A medida é defendida pelo Ministério da Economia como forma de agilizar a arrecadação de recursos públicos. Segundo a pasta liderada por Paulo Guedes, são ao todo 750 mil imóveis de propriedade da União. [2]
“A MP 915 permite a modernização do modelo de gestão desses ativos, por intermédio da simplificação de procedimentos para agilizar as alienações dentro da segurança jurídica necessária”, diz a entidade.
Para Guedes, os ativos imobiliários sob posse da União somam mais de R$ 1 trilhão de patrimônio e acelerar sua venda permitiria a redução da dívida pública.
Esta matéria usou, parcialmente, informações da Agência Câmara de Notícias (Reportagem – Ralph Machado e Carol Siqueira / Edição – Pierre Triboli)