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Maioria do STF elimina restrição a doação de sangue por homossexuais

Maioria do Supremo entendeu que não se deve exigir abstinência sexual de um ano para que os homossexuais possam realizar uma doação
(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A maioria do STF tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (8). Os ministros derrubaram as normas da Anvisa e do Ministério da Saúde que não permitiam a doação de sangue por homens que tivessem mantido relações sexuais com outros homens pelo período de um ano. [1]

A ação havia sido apresentada em 2016 pelo Partido Socialista Brasileiro e o relator era o ministro Edson Fachin. Na visão do ministro, os regulamentos determinavam um tratamento não-igualitário injustificável, discriminando os doadores de sangue homossexuais. O relator foi acompanhado na decisão pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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“Não se pode tratar os homens que fazem sexo com outros homens e/ou suas parceiras como sujeitos perigosos, inferiores, restringindo deles a possibilidade de serem como são, de serem solidários, de participarem de sua comunidade política”, alegou o relator para justificar o seu voto.

Os ministros contrários foram Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski. Moraes ponderou que o prazo de um ano de abstinência sexual para homossexuais deveria ser derrubado, mas sugeriu que o material coletado fosse armazenado em laboratório e fosse aguardada “uma nova janela imunológica” para seu uso. Já Lewandowski alegou que o STF não deveria “interferir em políticas públicas cientificamente comprovadas”. [2]

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