A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a medida provisória (MP) que reduz pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para o Sistema S, por um período de dois meses, de 1º de abril a 30 de maio. O texto será enviado ao Senado.
Inicialmente, a Medida Provisória 932/20, previa o corte na contribuição até junho, mas o texto de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições integrais em junho. Editada pelo governo federal em 31 de março, a medida precisa ser aprovada no Senado para continuar em vigor.
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A medida é voltada para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia de covid-19. O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
São elas: o Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Contribuições
As contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%. Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro não entra nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.
Com o texto aprovado, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.
Por Heloísa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil
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