A discussão do recurso de um caso de cassação iniciou nesta quinta-feira (25) uma discussão sobre a possibilidade de depor políticos por abuso de poder religioso durante a campanha. Dentro do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Edson Fachin, relator do caso, é contra a punição no caso julgado, mas quer que ela seja aprovada já para 2020. [1] [2]
A vereadora e pastora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 pelo município de Luziânia (GO), foi acusada de abusar do poder religioso por se reunir na catedral da Assembleia de Deus local para pedir votos aos membros da congregação. A reunião havia sido convocada pelo pai da candidata, também pastor, e o Ministério Público considera que ela se utilizou de sua condição de autoridade religiosa para influenciar indevidamente os eleitores.
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A votação do caso foi suspensa por um pedido de vista, mas o relator Edson Fachin proferiu seu voto contrário à punição. Entretanto, ele concluiu ressaltando a importância de garantir a independência entre estado e religião para garantir a autonomia do eleitor. O ministro defendeu que, a partir das eleições de 2020, o TSE autorize a inclusão da investigação por abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral.
“A adoção de tese prospectiva resguarda a segurança jurídica e, ao mesmo tempo em que reconhece numa sociedade pluralista a legítima presença de vozes religiosas na esfera pública democrática, traduz limites à extorsão do consentimento eleitoral por meio de práticas abusivas do poder religioso”, argumentou Fachin. Até o momento, a jurisprudência eleitoral se limita a incluir nas Ações, que podem cassar mandatos, abusos de poder político ou econômico.
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