O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (13) definir regras para o repasse de informações dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência à Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Pela decisão, a solicitação de dados deve ser documentada e feita por meio de um sistema eletrônico. A Corte também definiu que não podem ser compartilhados dados pessoais de cidadãos que estão cobertos por sigilo constitucional.
[wp_ad_camp_1]
Embora a agência não tenha acesso legal aos dados de particulares, os ministros tomaram a decisão de forma preventiva para reafirmar que, de acordo com a Constituição, somente podem ser compartilhadas pelos órgãos informações de interesse nacional e defesa das instituições. No julgamento, não foi apontada nenhuma irregularidade por parte do órgão.
O sistema é composto por 42 órgãos, entre eles a Polícia Federal (PF), Forças Armadas, ministérios e a própria agência, que é responsável pelas questões de segurança do país, como ações estratégicas para proteção das fronteiras e contra o terrorismo.
A questão foi definida no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelos partidos Rede e PSB contra artigos da Lei 9.883/99, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência e a Abin. O Decreto 10.445/2020, que mudou a estrutura regimental da agência, também foi questionado.
A lei definiu que os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à Abin dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais. O decreto também define que os dados serão fornecidos sempre que solicitados. Para os partidos, a aplicação conjunta da lei e do decreto ampliou os poderes da agência.
Julgamento
Por unanimidade, o plenário seguiu voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A ministra entendeu que as normas são constitucionais e que não foi apontada nenhuma irregularidade por parte da Abin, no entanto, decidiu reforçar que órgãos do sistema brasileiro de inteligência só podem compartilhar dados que dizem respeito ao interesse nacional e defesa das instituições. Para a relatora, dados sigilosos de particulares, como conversas telefônicas e dados fiscais, são protegidos pela Constituição não podem ser compartilhados sem autorização judicial.
“Somente dados de conhecimento específicos relacionados a essas finalidades são legalmente admitidos e compatibilizam-se com a Constituição. Qualquer outra interpretação é inválida, ainda que venha em decreto presidencial que pretenda, de forma direta ou subliminar, ampliar até o ponto de já não garantir a segurança dos direitos fundamentais”, afirmou a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não ficaram comprovadas as alegações dos partidos, mas também reforçou que dados sigilosos dos cidadãos não podem ser compartilhados entre os órgãos do sistema de inteligência. “Não há confusão de sistema de inteligência com sistema de investigação. Se o Sisbin, a Abin ou outro qualquer órgão de inteligência está desrespeitando isso, é caso de ilicitude, infração penal e improbidade administrativa”, afirmou.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli, acompanharam a relatora.
AGU
Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, afirmou que os partidos fizeram conjecturas sobre o trabalho da Abin e não citaram nenhum caso de suposto abuso e desvio de finalidade do órgão. Amaral também lembrou que a Lei 9.883/90 está em vigor há 21 anos.
“A Abin não acessa dados bancários e fiscais. São dados resguardados por sigilo imposto por leis específicas”, afirmou.
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
[wp_ad_camp_3]