fbpx

Previsão de vacinação obrigatória não é inválida, defende Augusto Aras

Em parecer, procurador-geral da República defende que "crise sanitária, o alto nível e velocidade de contágio do coronavírus e o possível impacto social" justificariam a medida
Foto: ICTQ

Compartilhe

Foto: ICTQ

Além do parecer em que sustenta que Estados poderiam, em caso de inação do governo federal, dispor sobre vacinação obrigatória, o procurador-geral da República Augusto Aras afirmou que não considera inconstitucional a previsão de vacinação obrigatória. A resposta veio em outro parecer publicado nesta quarta-feira (25) em resposta a uma ação do PTB, de Roberto Jefferson, no Supremo Tribunal Federal. [1]

“Justificariam a eventual imposição estatal a seriedade da crise sanitária, o alto nível e velocidade de contágio do coronavírus e, muito especialmente, o possível impacto social causado pela não adoção da vacina em larga escala. A liberdade do cidadão para escolher agir de um ou de outro modo, nesse campo, há de ser mitigada quando a sua escolha puder representar prejuízo a direito de igual ou maior estatura dos demais cidadãos. Nessas circunstâncias, entende-se válida a previsão que assegura espaço para a intervenção estatal, no exercício de seu dever constitucional”, diz o documento.

[wp_ad_camp_1]

Aras pontuou, contudo, que o Estado deveria ter limitado o poder coercitivo para impor a obrigatoriedade para que “o direito individual [seja] preservado tanto quanto possível”.

Augusto Aras (Foto: Reprodução/Facebook)

“No caso da vacinação compulsória […], não é compatível com o ordenamento jurídico-constitucional […] a instituição de medidas que violem de qualquer modo a integridade do sujeito omisso, por exemplo, forçando-o fisicamente ao ato de ser vacinado, com o propósito de alcançar o fim buscado”, escreveu.

Para dar o exemplo, ele mencionou que “há formas de ação que melhor se harmonizam com o estágio civilizatório atual”, tal como a apresentação anual do atestado de vacinação comprovando a sujeição àquelas de caráter obrigatório como condição para o recebimento do salário-família” e a “aplicação de infrações (administrativas, cíveis ou criminais) ou o condicionamento do exercício de direitos como modo válido de constranger o indivíduo à conduta pretendida”.

Leia a íntegra do parecer clicando aqui.

[wp_ad_camp_3]

Assine o Boletim da Liberdade e tenha acesso, entre outros, às edições semanais da coluna panorama

plugins premium WordPress
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?