Cada vez mais presentes para colaborar em julgamentos no Supremo Tribunal Federal como “amigos da corte” (amicus curiae), como no caso da liberação da maconha, nos julgamentos sobre as candidaturas independentes e do fundão eleitoral, instituições com propósito liberal não solicitaram à corte participação na ADI 6586, que julga a obrigatoriedade de vacinas.
Movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e em julgamento desde esta quarta-feira (16), a ação questiona se estados e municípios também não teriam direito de legislar sobre a imposição da obrigatoriedade da vacinação. [1]
[wp_ad_camp_1]
Dentre as instituições que solicitaram a participação como amicus curiae, destacam-se o Instituto Federalista e a Associação Nacional de Juristas Evangélicos. Em ambos os casos, os pareceres iniciais mostraram-se contrários à vacinação obrigatória. [2][3]
A ANJE, aliás, após formular ponderações sobre o conflito de direitos, incluindo nesse contexto o tema da liberdade religiosa, sugere que o país adote um modelo inspirado no que seria praticado na Alemanha, em que seria obrigatório apenas o comparecimento (ainda que remoto) para instrução sobre a imunização.
“Nesse contexto, havendo recusa à vacinação, caberia ao particular apresentar suas razões, fundado na objeção de consciência, perante as autoridades públicas”, diz.
Relator da ação, no entanto, Ricardo Lewandoski indeferiu os requerimentos para participação de amicus curiae em decisão assinada em setembro. [4]
[wp_ad_camp_3]