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Acolhendo pedido do PDT, Kássio Nunes suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

A decisão do ministro se aplica a registros de candidaturas para as eleições 2020 pendentes de análise pelo TSE e o STF; Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral reagiu
(Foto: Reprodução/Facebook)

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(Foto: Reprodução/Facebook)

O ministro do STF Kássio Nunes Marques, indicado este ano ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro, decidiu monocraticamente neste domingo (2o) suspender um trecho da Lei da Ficha Limpa. A medida foi solicitada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). [1]

De acordo com o texto original da lei, todos os condenados, em decisão transitada em julgado (não cabendo mais recursos) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o fim do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, são considerados inelegíveis. Kássio Nunes aceitou a solicitação do PDT para suspender a expressão “após o cumprimento da pena”.

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A decisão está restrita a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral e o STF, não valendo para os demais casos. A medida atinge condenados por crimes como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, contra a administração pública, contra o sistema financeiro, crimes de natureza eleitoral, abuso de autoridade, entre outros.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral soltou uma nota afirmando que a Lei da Ficha Limpa “foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade, tanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido aplicada por 10 anos com farta jurisprudência, demonstrando a sua robustez”. A nota afirma ainda que existe uma “articulação de forças” para “esvaziar a lei”. [2]

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