Dois advogados impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 12 de janeiro um Mandado de Segurança para buscar o voto aberto na eleição da mesa diretora do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. As disputas devem ocorrer, respectivamente, nos dias 1 e 2 de fevereiro. [1]
“Não há qualquer mandamento na Constituição Federal que autorize atos, leia-se votos dos parlamentares, secretos na eleição das Mesas Executivas”, sustentaram Ronan Wielewski Botelho e Emanuel de Holanda Grilo, que classificaram esse modelo de eleição como “abuso de poder e em plena ilegalidade”.
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Apesar de a peça requerer a votação nominal, ela também oferece, como alternativa de decisão, que o Supremo garantisse ao menos o direito a um recibo de voto impresso de cada parlamentar “que identifique nitidamente o nome do votante e em quem votou”. Dessa forma, caberia a cada deputado ou senador “decidir sobre apresentar ou não [o voto] ao eleitor de quem é representante”.
Apesar do pedido, a ministra Rosa Weber (vice-presidente do STF), no exercício da presidência, negou na última quarta-feira (20) atender ao mandado. [2]
Baseando-se na jurisprudência da corte, ela observou que fica “reservado apenas aos parlamentares a prerrogativa de questionar pela via do mandado de segurança aspectos relacionados ao processo legislativo em sentido amplo”.
Após a interposição de agravo regimental, nesta segunda-feira (25) o Procurador Geral da República, Augusto Aras, foi intimado a se manifestar sobre o caso. [3]
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