*Filipe Soares
Um dos assuntos mais delicados para se discutir na opinião pública é a tributação a templos religiosos no Brasil. O inciso VI do Artigo 150 da Constituição Federal garante a imunidade tributária de todo e qualquer templo religioso, independente do credo professado. Aqueles que defendem a taxação de ofertas, doações e dízimos recebidos alegam que instituições que permitam o enriquecimento de seus líderes e membros devem ser tributadas, além de citar crimes cometidos por líderes e organizações religiosas, principalmente que professam a fé protestante.
Todavia, taxar templos religiosos é uma violação a liberdade de credo e uma ideia encampada por pessoas que tem pensamento anti-religioso que em boa parte defendem o fechamento de igrejas, sinagogas e mesquitas em nome de um projeto totalitário de poder. As religiões abraâmicas, como o Cristianismo (Católico Romano, Protestante e ortodoxo), o islamismo e o judaísmo precedem a formação dos Estados Nacionais como conhecemos nos dias atuais. Muitas das vezes, são as igrejas que conseguem entrar em áreas onde o Estado não consegue prestar serviços básicos como acesso a saúde, educação, prática desportiva e assistência social.
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Templos religiosos não geram riqueza e nem distribuem renda; todo o recurso arrecadado pelas instituições religiosas é revertido em prol da própria obra religiosa e em suas ações, fazendo com que a taxação destas instituições seja anti-econômica. Além disso, não se justifica tributar recursos que tem como origem a renda das pessoas que frequentam aquela religião, renda esta que já foi tributada por meio de descontos na folha de pagamento.
Outros argumentos a serem apontados contra a taxação de templos religiosos é que a tributação pode ser utilizada como ação de interferência na liberdade de credo, com um Governo que queira atacar a fé dos indivíduos conseguindo um instrumento de inviabilização da prática religiosa de qualquer credo; Outro ponto a ser apontado é o de as religiões são associações livres, não reguladas pelo Estado que colaboram com a preservação dos valores que ajudaram a moldar a sociedade ocidental até os dias atuais como a filosofia grega, o direito Romano e principalmente a moral judaico-cristã.
Aqueles que se utilizam da fé dos indivíduos para enriquecer pecam contra a própria palavra de Deus, além de cometer crime na esfera da Justiça terrena e devem ser punidos de maneira exemplar. Mas defender a taxação de templos religiosos por crimes cometidos por criminosos pode gerar um efeito devastador na sociedade brasileira, inviabilizando a prática de toda e qualquer religião, violando a liberdade de credo garantida em nossa Constituição Federal e permitindo um caminho de autoritarismo e servidão onde o Estado substitui a presença de Deus. Como Thomas Jefferson, 3° Presidente dos Estados Unidos apontava, “o preço da liberdade é a eterna vigilância”.
*Filipe Soares é Deputado Estadual (DEM/RJ)
Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal.
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