Um conjunto de deputados ligados ao presidente Jair Bolsonaro apresentou projetos de lei na Câmara dos Deputados para evitar políticas de bloqueio e suspensão de contas de forma unilateral por parte das redes sociais.
O movimento ganhou força após a suspensão, nos últimos meses, de diversos perfis ligados à direita, tais como os canais do grupo Terça Livre no YouTube.
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Como levantado pelo jornal “O Globo”, destacam-se nessa seara pelo menos três projetos de lei. Dois deles buscam reformar o Marco Civil da Internet, de 2014, e um terceiro segue o caminho de uma nova lei. [1]
Os projetos
O primeiro projeto, de coautoria dos deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), Filipe Barros (PSL/PR) e Helio Lopes (PSL/RJ), prevê reformar o Marco Civil da Internet para fazer com que “a indisponibilização de conteúdo pelos provedores de internet ou a diminuição do alcance gerado pelos usuários” só possa ocorrer “devido a ordem judicial”. [2]
“A Constituição Federal de 1988 prevê com muita clareza a importância da liberdade de expressão e de manifestação de pensamento. […] Desde 1988, no entanto, surgiram novas formas de comunicação e informação”, contextualizaram os parlamentares, que sinalizaram no texto de que os provedores de aplicação “somente [serão responsabilizados] se não forem tomadas providências após ordem judicial específica”.
O projeto do deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ), por sua vez, também vai no sentido de reformar o Marco Civil para “vedar a retirada de mensagens de usuários por provedor de aplicação em desacordo com as garantias constitucionais de liberdade de expressão”. [3]
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No texto, se tornariam “nulas de pleno direito as cláusulas contratuais e os termos de adesão de instrumentos legais relativos ao fornecimento de serviços de aplicações de internet que prevejam a suspensão ou indisponibilização de conteúdo de usuário em decorrência de orientação política ou expressão de opinião”.
Por último, o projeto da deputada Caroline de Toni (PSL/SC) busca mecanismos de “responsabilidade civil de provedores de aplicação por ato de moderação na forma de banimento, censura, classificação ou rotulagem de conteúdo que expresse a opinião do usuário”. [4]
Se aprovado, as redes poderiam “responder pelos danos causados ao próprio usuário ou, solidariamente com este, a terceiros”.
Na justificativa, a deputada frisa que a Constituição Federal prevê que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
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