Os deputados federais Chris Tonietto (PSL/RJ) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP) apresentaram um projeto de lei (PL 954/2021) no final de março para reformar a polêmica Lei de Segurança Nacional, de 1983. [1]
Dentre as mudanças sugeridas, estão a inclusão de mais tipificações por “atos de hostilidade contra o Brasil”, incluindo quando brasileiros estabeleçam “entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro que limitem, violem ou impeçam o direito de livre expressão dos cidadãos brasileiros e seus representantes”.
Uma vez aprovado dessa forma, o texto poderá abrir margem para questionamentos em caso de banimentos em redes sociais – a maior parte delas pertence a grupos estrangeiros
O projeto também quer readequar o entendimento do que é “grave ameaça”. Na lei atual, há pena de reclusão para quem “integrar ou manter associação […] que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça”.
A proposta quer seja considerada grave ameaça “apenas caso o agente possua, de fato, os meios necessários para realizar o intento criminoso”, ficando isento de punição quem não possuir “comprovadamente” formas de “tornar real o crime”.
Os parlamentares também querem garantir que a lei tenha um dispositivo de que não haverá punição o “mero exercício de opinião” e modernizar a concepção de terrorismo, incluindo como crime contra a segurança nacional ações de “sabotagem e de destruição de sistemas de comunicação e bancos de dados de interesse do Estado”.