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STF determina que governo cumpra lei de programa de renda básica

Decisão valerá a partir de 2022 e foi causada por ação proposta pela Defensoria Pública da União, que alertou sobre não regulamentação de lei aprovada em 2004 sobre renda básica de cidadania
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal determinou nesta segunda-feira (26), por 7 votos a 4, que o governo federal deverá instituir um programa de renda mínima para brasileiros a partir o orçamento de 2022.

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que argumentou que o governo não havia regulamentado uma lei aprovada em 2004 que previu a criação da “renda básica de cidadania” (Lei 10.835/2004). [1]

O programa deverá cobrir, pelo menos, brasileiros em extrema pobreza. A classificação engloba aqueles com renda pessoal inferior a R$ 178 mensais.

Uma das divergências na corte era se caberia ao Supremo a definição do montante a ser pago ou ao governo federal. A maioria optou pela segunda tese. [2]

A lei original

Eduardo Suplicy (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Proposta pelo então senador Eduardo Suplicy (PT/SP), a lei da renda básica definiu que o montante a ser recebido se constituiria no “direito de todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros há pelo menos 5 (cinco anos)”, “não importando sua condição socioeconômica”.

O texto observava, contudo, que a ampla abrangência poderia ser “alcançada em etapas, a critério do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população”.

Na lei original, o benefício deveria ser “suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias”. [3][4]

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