O Supremo Tribunal Federal determinou nesta segunda-feira (26), por 7 votos a 4, que o governo federal deverá instituir um programa de renda mínima para brasileiros a partir o orçamento de 2022.
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que argumentou que o governo não havia regulamentado uma lei aprovada em 2004 que previu a criação da “renda básica de cidadania” (Lei 10.835/2004). [1]
O programa deverá cobrir, pelo menos, brasileiros em extrema pobreza. A classificação engloba aqueles com renda pessoal inferior a R$ 178 mensais.
Uma das divergências na corte era se caberia ao Supremo a definição do montante a ser pago ou ao governo federal. A maioria optou pela segunda tese. [2]
A lei original
Proposta pelo então senador Eduardo Suplicy (PT/SP), a lei da renda básica definiu que o montante a ser recebido se constituiria no “direito de todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros há pelo menos 5 (cinco anos)”, “não importando sua condição socioeconômica”.
O texto observava, contudo, que a ampla abrangência poderia ser “alcançada em etapas, a critério do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população”.
Na lei original, o benefício deveria ser “suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias”. [3][4]