Em decisão judicial do último dia 21, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou uma ação proposta pelo Centro Dom Bosco, organização de viés católico, contra a produtora Porta dos Fundos por circunstância de um polêmico especial de natal exibido na Netflix em dezembro de 2019. [1]
Para o grupo católico, o filme “A primeira tentação de Cristo” possuía “teor de agressividade e de ofensa às crenças, à fé, aos sentimentos dos católicos” e que “o direito à liberdade de expressão e artística não é absoluto, mas deve ser ponderado no confronto com outros valores protegidos constitucionalmente”.
Os autores também pontuaram que “é inviolável o direito de crença, que inclui o direito do homem de não ser ofendido em sua profissão de fé, nem ter dolosamente desprezados os seus valores religiosos” e que a produção possuiu “dolo de ofensa, visando à polêmica e o lucro”.
Na avaliação da magistrada, que amparou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido em recurso contra decisão liminar no passado, o pedido de indenização milionário (mais de R$ 2 milhões) não encontra fundamento no vilipêndio da fé por não haver “prática de ilícito, incitação à violência, discriminação e violação de direitos humanos nos chamados discursos de ódio”.
“Também não ocorreu no caso em julgamento qualquer intolerância religiosa, sendo que esta não pode ser confundida com a crítica religiosa, realizada por meio de sátira, a elementos caros ao cristianismo”, avaliou.
Apesar de negar os pedidos da parte autora, a Justiça isentou o Centro Dom Bosco de pagar os honorários de advogados da produtora Porta dos Fundos por considerar não ter havido má-fé na reclamação.