Um dos aspectos mais discutidos do orçamento aprovado pelo Parlamento para 2021 foi a exclusão do Censo dos planos do governo. Em decisão por maioria de votos nesta sexta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo terá que realizar os procedimentos para o recenseamento demográfico em 2022. [1] [2]
Inicialmente previsto para 2020, o censo havia sido adiado para 2021. Entretanto, o Secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse no último dia 23 de abril que o orçamento inviabilizaria sua realização – dos R$ 2 bilhões necessários, o orçamento promove um corte de R$ 1,76 bilhão.
O ministro Marco Aurélio Mello havia determinado em liminar que o governo adotasse os procedimentos e destinasse os recursos necessários à realização do censo ainda este ano. A maioria dos demais ministros decidiu acatar a obrigatoriedade, mas impô-la para o ano seguinte.
O julgamento se deu a respeito de um pedido do governo maranhense, que acusou a União de praticar omissão ao não alocar os recursos para a pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos e a última vez foi em 2010.
Além de alegar que a não-realização do Censo é inconstitucional, o governo do Maranhão argumenta que a falta de dados sobre a população prejudica a repartição das receitas tributárias e o embasamento de políticas públicas. O primeiro a votar pela decisão vencedora foi o ministro Gilmar Mendes.
Gilmar Mendes alegou que a realização do Censo este ano ofereceria dificuldades imprevistas em razão da pandemia do coronavírus. Para ele, a decisão de exigir o Censo em 2022 é a única que, ao mesmo tempo, evita “as dificuldades inerentes” aos procedimentos no momento e “preserva as bases da democracia representativa”.
O ministro Kássio Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, votou contra o acolhimento, mesmo parcial, da liminar de Marco Aurélio. Para ele, é desnecessária a “imediata adoção de medidas pelo governo. Com efeito, o risco de dano inverso prevalece, mormente em contexto pandêmico que recomenda seja o censo realizado em momento oportuno”.