Em artigo publicado no jornal “Folha de S. Paulo” nesta quinta-feira (20), o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), vice-presidente da CPI da Covid, sustentou que comissões parlamentares de inquérito possam celebrar acordos de colaboração premiada.
Na avaliação do parlamentar, as CPIs, aos “ostentarem o poder de investigação”, segundo a Constituição, “deveriam poder se servir deste poderoso mecanismo de desarticulação de grupos poderosos”.
Na Carta, as CPIs são comissões previstas como tendo “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. Mas, de acordo com a legislação em vigor (Lei 12.850/2013), só podem negociar a delação premiada e posteriormente pedir sua homologação à Justiça o Ministério Público ou a autoridade policial.
“Como vice-presidente da CPI da Pandemia, não aceito servir pizza, mas estou disposto a ouvir aqueles que tenham a colaborar com provas e com a identificação dos demais componentes desta organização macabra que apossou o país”, escreveu Randolfe, crítico a Bolsonaro, e que considerou “lançada a discussão jurídica sobre o tema”.