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Mark versus Trump

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O Boletim da Liberdade noticiou a decisão do Facebook de fixar em dois anos o prazo de banimento do ex-presidente Donald Trump, uma punição antes aplicada por prazo indeterminado e comentada por mim aqui em janeiro com o título “Viva a liberdade”. O artigo está disponível nos arquivos do Boletim e no meu espaço, www.aquitudoepolitica.com.br.

Conhecendo o assunto, você teria segurança para esclarecer a razão do banimento? O que eu sei é o que disse a equipe do Facebook, quando aplicou a pena e agora, ao mudar o prazo do castigo.

Da primeira vez, a justificativa foi: “Os riscos de permitir que o presidente use a plataforma neste momento são simplesmente grandes demais”. Naquele momento, o presidente estava prestes a entregar o governo ao sucessor, denunciava fraudes na eleição e era acusado de estimular alguns malucos a invadir o Capitólio. Teria sido isso?

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Agora, ao definir um prazo para a penalidade, o senhor Nick Clegg, vice-presidente de assuntos globais do Facebook, informou que as atitudes de Trump “Constituíram uma violação grave de nossas regras que merecem a maior penalidade disponível sob os novos protocolos”. Então, as empresas do senhor Mark Zuckerberg entenderam como graves as atitudes do ex-presidente e por isso, aplicaram-lhe a pena máxima. Ou seja, há um catálogo de protocolos e penas.

O protocolo considerado, certamente, foi aquele dedicado a combater condutas prejudiciais, proteger e oferecer suporte para a comunidade do Facebook. A regra combate condutas nocivas contra outras pessoas com atos de ajuda aos prejudicados, remoção dos conteúdos e bloqueios dos acessos e desativação das contas. Mas, quem classifica as condutas como prejudiciais?

O Vice-Presidente Nick Clegg explica. Ele cita um painel de especialistas e adiciona um alerta, ao avisar que o ex-presidente poderá ter o prazo da pena ampliado, a depender do comportamento dele. Eita! Que comportamento deverá adotar o ex-presidente para cair nas graças da turma do senhor Mark Zuckerberg?

Ora, se há condenação, um processo deveria existir e, sendo real, acolher direito de defesa e contraditório, além de identificar com clareza os julgadores e penas. Não?

Como nada disso eu consegui encontrar, porque me parece, de fato, não está posto, permaneço com a suspeita que levantei no artigo publicado em janeiro: o senhor Mark Zuckerberg é o dono da bola e só jogará o jogo dele quem ele decidir que deve jogar.

Será isso um atentado à liberdade? Quem sabe? Mas, antes de avançar com as conclusões é preciso considerar o fato de que a qualquer um é dado o direito de criar seus próprios espaços de comunicação sem depender das estruturas de comunicação do senhor Mark Zuckerberg. Assim como é garantido a quem não goste do modo como o cara administra o que é dele o direito de evitá-lo. O limite de resistência das empresas do senhor Mark é fixado no número de usuários dispostos a abandonar o uso da ferramenta se discordar dos procedimentos do dono. O consumidor e usuário são soberanos na relação.

A atitude da turma Zuckerberg é arrogante, sem dúvida, mas o Estado poderia fazer alguma coisa? Sim. Uma só: evitar que o senhor Mark Zuckerberg crie dificuldades para outros empreendedores que pretendam concorrer com ele. Tão somente. Sabe-se que não será uma concorrência fácil, como para ele também não foi, mas as democracias são realmente eficientes no ambiente das concorrências.

Quando surgirem os concorrentes, o senhor Mark sofrerá com eles os problemas que a imprensa tradicional está tendo com as redes de comunicação direta e a humanidade seguirá em paz.

No terreno da estratégia política está colocado o fato de o ex-presidente Donald Trump, desaparecido há algum tempo aos olhos do mundo, reaparecer na notícia do banimento. Ele, certamente, saberá o que fazer com isso no próximo ano, quando o Congresso Nacional dos EUA será submetido a novas eleições.

Boa semana para todos.

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Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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