O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (10) com 72 votos favoráveis e nenhum contrário o projeto de lei do senador Carlos Portinho (PL/RJ) que prevê a criação de um “Certificado de Imunização e Segurança Sanitária” com informações digitais sobre a imunização dos cidadãos.
Conforme já reportado pelo Boletim da Liberdade, o documento digital poderá ser usado para restringir o acesso a estabelecimentos públicos e privados de acordo com o grau de imunidade que elas apresentem – seja, por exemplo, por já serem vacinadas ou por terem feito teste recente que comprove a não-contaminação.
Em tese, a iniciativa surge com a ideia de possibilitar a retomada das atividades econômicas. Na prática, há críticas sobre a eventual restrição às liberdades individuais, tais como o livre direito de ir e vir. Nos Estados Unidos, governadores à direita, do Partido Republicano, têm decretado medidas proibindo esse tipo de discriminação.
Ao longo da tramitação no Senado, conforme informa a Agência Senado, o projeto sofreu modificações, inclusive no nome.
Originalmente apresentado como “passaporte”, o projeto recebeu a sugestão para ser denominado de “certificado” – apesar de, assim como o documento imigratório, ter em sua essência a capacidade de autorização para frequentar outros espaços.
Os estabelecimentos que obriguem a exigência do certificado, por sua vez, deverão colocar na fachada, “de forma ostensiva, visível a escrita”, a informação de que “o ingresso neste local está condicionado à apresentação do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS)”.
Ao todo, o documento reunirá informações como o certificado nacional de vacinação, o certificado internacional de vacinação, o certificado nacional de testagem e o certificado internacional de testagem. Qualquer tipo de “produção, utilização ou comercialização” do passaporte falso “sujeitarão o infrator à responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal”. [1][2][3]
Aprovado no Senado, agora o projeto irá para a Câmara dos Deputados.