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A conta da geração distribuída deve ser justa para o bolso e o meio ambiente

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A inflação no mês de maio atingiu 0,83%, sendo a maior taxa para o mês desde 1996 de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A grande vilã no bolso do brasileiro foi a conta de luz, que apresentou o maior impacto individual no orçamento (5,37%). No mês passado vigorava a bandeira tarifária vermelha patamar 1. Em junho, será cobrado o patamar 2, ou seja, o valor mais caro do sistema. Diante desse cenário, ganha destaque o debate em torno da geração própria de energia elétrica pelo consumidor por meio de fontes renováveis (painel solar, por exemplo), também conhecida como geração distribuída (GD).

Por isso, é importante entender como é o sistema atual. Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) buscou subsidiar os pequenos geradores por meio da isenção do pagamento do uso da infraestrutura das distribuidoras e de uma série de encargos setoriais.

Além do incentivo, a Resolução Normativa nº 482/2012 implementou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que permite que a energia excedente produzida pela unidade consumidora seja injetada na rede de distribuição e utilizada pelo próprio cliente por meio de créditos, cuja validade é de 60 meses.

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Também é permitido o consumo desse excedente por outras unidades cadastradas dentro da mesma área de concessão sob três formas: geração compartilhada (consórcio ou cooperativa), autoconsumo remoto ( quando uma empresa transfere para uma filial por exemplo) e condomínios (unidades consumidoras que estejam localizadas em uma mesma propriedade).

A distribuidora é responsável por adquirir e instalar o sistema de medição e demais melhorias em sua infraestrutura para fornecer o serviço sem custos para o cliente.

Novo marco legal da GD

Tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o PL 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) , com um texto substitutivo do relator, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O projeto, que regulamenta o mercado, já entrou e saiu da pauta do plenário diversas vezes.

A proposta estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas por um período de até 25 anos. “Nesse prazo, os micro e mini geradores não pagarão a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B), que será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Já as novas unidades consumidoras com micro ou mini geração pagarão a tarifa de forma progressiva, ao longo de oito anos. Esse pagamento ocorrerá após 12 meses de vigência da lei”, explica o site da Câmara.

Polêmica

Para entidades como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), a aprovação do projeto traz perspectivas boas que vão além de baratear a conta do consumidor. O setor deve gerar mais de 1 milhão de empregos e injetar no país, até 2050, quase R$ 140 bilhões em novos investimentos. A redução de custos com o uso de termelétricas pode ultrapassar os R $150 bilhões.

Já técnicos da área de distribuição defendem que haja isenção apenas na parcela referente à tarifa de energia. Os demais componentes tarifários devem ser cobrados na conta desse consumidor para arcar com os custos referentes à prestação de serviço, como operação e manutenção da infraestrutura da distribuidora. Por isso, afirmam que o modelo proposto impactará no aumento dos custos de produção e no valor da energia a ser repassado para os clientes não optantes do sistema. Para muitos trata-se de um mecanismo de concentração de renda, pois beneficiará quem tem dinheiro e acesso a crédito para financiar as placas solares. Quem não tem pagará a conta. E as distribuidoras têm o respaldo para esse repasse na Lei das Concessões, que estabelece que “os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico- financeiro”

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Apesar de 90% dos brasileiros terem vontade de gerar sua própria energia, a questão não é unanimidade entre as entidades de defesa do consumidor.

Para o Instituto Brasileira de Defesa do Consumidor (Idec), “os incentivos atualmente concedidos aos adotantes da GD causam impactos sobre as tarifas de todos os demais consumidores. Mas esse impacto é mais significativo sobre as famílias mais pobres, uma vez que a conta de luz impacta seu orçamento, em média, cinco vezes mais do que o das famílias mais ricas.” A entidade defende, em seu site institucional, outras formas de consumo de energia e dá como exemplo a compra de energia solar e eólica por meio de leilões organizados pelo governo.

Já para a PROTESTE, a economia gerada pelas placas de energia solar será compartilhada com todos, inclusive com aqueles que não optarem pelo sistema. A entidade afirma que os benefícios da produção própria de energia geram uma economia de R$ 3,71 na conta do consumidor que não possui o sistema alternativo, superando o valor do encargo , que pode chegar até R$0,24.

A verdade é que há consequências muito caras ao meio ambiente envolvidas nessa questão, como o aquecimento global e emissão de gases de efeito estufa, problemas associados à combustão de fontes para a produção de energia. Por outro lado, investir em energia renovável e limpa não significa ausência de efeitos ambientais e sociais. Ainda há muito a ser debatido em torno do tema para fechar essa conta, por isso, a sociedade tem que acompanhar bem de perto para que essa conta seja justa para todos.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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