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Livres para inovar: o que é o sandbox regulatório

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*Lucas Mantovani

Para quem não sabe ainda, entrou em vigor no primeiro dia deste mês de junho a Lei Complementar 182/2021.

Essa LC é resultado de algumas discussões públicas e da colaboração entre legisladores e representantes da livre iniciativa.

O objetivo é traçar algumas linhas para regulamentar um modelo de negócio que ganhou destaque nos últimos anos: as startups.

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Eu já escrevi aqui neste mesmo Boletim sobre os pontos do Projeto de Lei que hoje se tornou o que conhecemos como Marco Legal das Startups.

Portanto, vamos focar no lado bom (ou menos pior) dessa regulamentação.

É difícil para um libertário reconhecer pontos positivos em uma Lei, especialmente depois que lemos Bastiat ou Hayek.

No entanto, é válido reconhecer o esforço, principalmente dos representantes do ecossistema de startups.

Hoje eu quero falar do sandbox regulatório e porque ele é positivo para a livre iniciativa, especialmente para as startups e empresas de inovação.

Sabemos que o Brasil é um dos países mais regulados do mundo. Inovar aqui é tarefa para corajosos, apesar de termos nos saído muito bem nos últimos anos.

Imagine que as regras impostas pelo estado sejam uma barreira para o desenvolvimento de um novo produto ou serviço inovador.

Acontece todos os dias, mas não ficamos sabendo justamente porque são ideias que não saem do papel pela falta de autorização do estado.

Pois bem, o sandbox regulatório é como se fosse uma grande caixa de areia criada pelo Estado para que empreendedores ousados possam desenvolver soluções que não foram regulamentadas.

Não apenas isso, mas também para soluções que são vedadas por Lei, mas que demonstram um grande potencial, o que faz o teste valer a pena.

Por óbvio, essa solução só poderá ser desenvolvida dentro dos limites estipulados pelo órgão regulador.

Mas ao invés de testar indiscriminadamente, os testes serão realizados dentro de um ambiente experimental – regulado, mas com mais liberdade.

A redação da Lei é bem intuitiva, então vou transcrever aqui para vocês a definição de sandbox regulatório:

Conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.

Isso já está acontecendo na prática.

O Banco Central do Brasil permite que instituições já autorizadas e ainda não autorizadas a funcionar possam testar projetos inovadores (produtos ou serviços experimentais) com clientes reais, sujeitos a requisitos regulatórios específicos.

Eu sei que é muito estranho ter que “pedir benção” para desenvolver novas soluções que vão ajudar as pessoas, sempre com o consentimento delas.

Mas o sandbox serve como uma tábua de salvação para evitar que boas ideias se afoguem no oceano da burocracia.

Vale lembrar que essa ferramenta não veio do nada. É fruto de um trabalho que começou com a Lei de Liberdade Econômica.

Aliás, um dos direitos de liberdade econômica previstos lá é justamente o de desenvolver, executar, operar e comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico.

Torçamos para que essa caixa fique cada vez maior. A Liberdade agradece.

Foto: Startup Weekend Brasília, evento promovido pelo Sebrae, une empreendedores, desenvolvedores, designers e entusiastas para compartilhar ideias, formar equipes e criar startups (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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