As denúncias veiculadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) na CPI da Covid-19 tiveram consequências no Supremo Tribunal Federal. Nesta sexta-feira (2), a ministra Rosa Weber autorizou a abertura de um inquérito para investigação do presidente Jair Bolsonaro por suposto crime de prevaricação. [1] [2]
A investigação permitida por Rosa Weber terá inicialmente um prazo de 90 dias. A decisão da ministra foi tomada atendendo a um pedido da Procuradoria Geral da República apresentado no mesmo dia. A mesma decisão autoriza a Procuradoria a tomar depoimentos dos envolvidos e requisitar informações a órgãos públicos.
O foco da denúncia feita por Luis Miranda durante a CPI na semana passada é a vacina indiana Covaxin. De acordo com ele e seu irmão, Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, os dois teriam relatado diretamente a Bolsonaro suspeitas relativas às negociações para aquisição da vacina.
As suspeitas envolveriam um esquema de superfaturamento, com suposta participação do líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR). O presidente da República, de acordo com os irmãos Miranda, teria ouvido o alerta sem tomar nenhuma atitude, o que configuraria um caso de prevaricação.
Ainda segundo o depoimento, o próprio Bolsonaro teria comentado que se tratava de “mais uma desse cara”, referindo-se a Barros. O presidente da CPI, o senador Omar Aziz, afirmou ao jornal O Globo que a prevaricação de Bolsonaro é um fato.
“Ele não desmente. Ele não encaminhou (a denúncia) para a Polícia Federal. A Polícia Federal abriu nessa quarta-feira esse inquérito. Depois de quantos meses? É um fato”, declarou Aziz. O presidente Jair Bolsonaro nega que Miranda tenha relatado o caso, enquanto o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello afirma ter sido informado da questão, mas não ter encontrado nenhuma irregularidade. [3]
“Sem embargo, não é demasiado consignar que a autorização para a apuração da materialidade e autoria de fatos alegadamente criminosos não implica, em absoluto, a emissão antecipada de qualquer juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal do investigado, em benefício do qual vigora a presunção constitucional de inocência”, enfatizou Rosa Weber ao autorizar a investigação.
“No caso concreto, o exame da petição formulada pela Procuradoria-Geral da República permite concluir que a conduta eventualmente criminosa atribuída ao Chefe de Estado teria sido por ele perpetrada no atual desempenho do ofício presidencial”, ela também ressaltou, justificando a própria decisão.