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Semipresidencialismo é golpe?

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Um semipresidencialismo agora seria golpe? Seria não senhor. Seria casuísmo, o que, para a história política brasileira é ato natural. Somos o país do jeitinho. E o que é o casuísmo a não ser a prática desse jeitinho? O que se quer agora é o acochambramento entre os poderes do Congresso e do Presidente para saber qual deles submeteria o outro a algum tipo de amarra, ato que não pode ser confundido com controle, mas sim submissão.

Vejam vocês que, se hoje andamos a falar em semipresidencialismo, em 2016, falou-se em semiparlamentarismo. Naquele tempo, a Senadora Ana Amélia, parlamentar eleita pelo Rio Grande do Sul, deu a tônica. Ele foi à tribuna do Senado para dizer:

“A cada dia nós nos surpreendemos com uma inovação, ou com um casuísmo. O mais recente dos casuísmos se chama semiparlamentarismo. Eu diria que…falar a esta Casa ou ao Congresso Nacional em semiparlamentarismo, é, mais ou menos, falar sobre corda em casa de enforcado…”.

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A intenção da proposta, naquele momento, era reduzir os poderes do Congresso Nacional na relação dele com o Presidente da República. Hoje, o que se quer com o semipresidencialismo? Reduzir os poderes do Presidente na relação dele com o Congresso Nacional. E há quem diga que a adaptação poderia evitar um novo impeachment.

Onde o povo entra nessa história? Em nenhum lugar. Isso é uma briga que ao povo não interessa. Para o povo, a medida eficaz seria reduzir o poder que o Estado tem sobre a vida dele. Isso sim, seria um ato e tanto.

A queda de braço entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo aconteceu durante a Assembleia Nacional Constituinte, uma situação que o casuísmo, o jeitinho brasileiro, resolveu oferecendo ao povo brasileiro uma constituição híbrida, que em determinadas situações pende para o parlamentarismo e em outras, para o presidencialismo. Ou seja, o que se quer agora, já se tem. O que se queria em 2016, também já existia.

Deste ser híbrido surgiu, por exemplo, o instituto da Medida Provisória, um instrumento próprio e excepcional do parlamentarismo adaptado casuisticamente para o presidencialismo brasileiro. Sobre o tema, em 1993, quando se teve o plebiscito sobre o sistema de governo, falou o Senador Pedro Simon, também do Rio Grande do Sul ( os gaúchos são bons de fala):

“A Medida Provisória nasceu da repetição do que acontece na França, na Itália, na Alemanha, na Espanha, países parlamentaristas. Lá, o primeiro ministro manda uma medida provisória para o Parlamento. Se ela cai, cai o governo, cai o gabinete. Por isso ela é, por lá, um instrumento de uso excepcional.”

No presidencialismo brasileiro, a MP virou um monstro de duas cabeças, situação que começa a mudar, com o aparecimento de uma terceira, o STF. É Ortros, o cão de duas cabeças com uma serpente no lugar do rabo, em metamorfose para tornar-se Cérbero.

Quem defende o semipresidencialismo, cita exemplos. A França é um deles. Antes de De Gaulle, o país conheceu 24 governos em 12 anos, um a cada seis meses. Para colocar ordem na anarquia, o povo francês convocou De Gaulle e deixou com ele a incumbência de criar uma nova constituição. Surgiu, então, a 5ª República e o semipresidencialismo, onde o presidente e o primeiro-ministro equilibram-se em poder. Em Portugal, após os trancos de Salazar e a Revolução dos Cravos, também implantou-se o semipresidencialismo.

Mas, a Rússia, que ninguém cita, também adota o semipresidencialismo, onde Putin reina absoluto, já tendo sido presidente, primeiro-ministro e depois presidente novamente.

Eu defendo um Semi-Estado. Quem sabe não seria esse o caminho, a estratégia política correta para se devolver ao povo o prazer de ir às urnas e decidir o seu próprio destino?

Boa semana para vocês.

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Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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