O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, confirmou em medida cautelar publicada nesta segunda-feira (9) a quebra de sigilo telefônico e telemático da produtora Brasil Paralelo.
A empresa, especializada em produzir documentários com um viés conservador, tornou-se um dos alvos da CPI da Pandemia, que também passou a investigar a propagação de notícias falsas.
Ao Supremo, a Brasil Paralelo reclamou que o requerimento da comissão não individualizou os “indícios de autoria da conduta”, que também havia faltado a “delimitação dos sujeitos passivos e da pertinência dos pedidos” e que haveria “falta de coerência temporal dos pedidos”.
Mendes, por outro lado, enxergou que a CPI efetivamente “identificou correlação entre as ações do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas” e que, portanto, seria legítima a “quebra de sigilo de pessoas ou entidades potencialmente envolvidas”.
Por outro lado, o magistrado observou que as quebras de sigilo podem ocorrer somente dentro do ângulo temporal dos fatos envolvendo a pandemia. Isto é: a partir do dia 20 de março de 2020.
Ao fim, a fim de resguardar a utilização das informações recolhidas, Mendes também destacou que a quebra de sigilo deve ser mantida “sob a guarda do presidente da comissão e compartilhados com o Colegiado apenas em reunião secreta”. [1][2]