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Liberalização das leis trabalhistas passa na Câmara; agora, Senado apreciará MP

Projeto de iniciativa do Poder Executivo e complementado por deputados cria incentivos à empregabilidade com redução de encargos para enfrentamento das consequência da pandemia
(Foto: Agência Brasil/Arquivo)

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Foi aprovada na noite desta quinta-feira (12) na Câmara dos Deputados a Medida Provisória (MPV 1045/2021) que estabeleceu um conjunto de novas flexibilizações nas regras trabalhistas. [1][2]

O pacote, de iniciativa do Poder Executivo, tem sido chamado de “minirreforma trabalhista” e foi expandido durante a tramitação na Casa. A justificativa do texto é que trata-se da criação dee um programa emergencial de manutenção do emprego e da renda dentro do contexto de “enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional”.

Os principais pontos do texto aprovado são:

1. Criação do Regime de Qualificação Profissional (Requip): tem como foco jovens de 18 a 29 anos, ou desempregadas há pelo menos dois anos, ou beneficiária de programas sociais. Contrato de trabalho limitado a 22 horas semanais e associado à matrícula do empregado em um curso de qualificação. O governo estimularia as contratações principalmente por meio da redução de encargos trabalhistas e sem previsão de contribuição para o FGTS.

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2. Criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore): focado em jovens de 18 a 29 anos sem registro na carteira de trabalho ou pessoas com mais de 55 anos há pelo menos um ano desempregadas. Os empregadores seriam estimulados pela redução da alíquota de FGTS e os contratos de trabalho teriam no máximo 24 meses.

3. Criação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário: programa focado para prefeituras, que poderiam realizar a contratação de jovens sem vínculo trabalhista de 18 a 29 anos ou adultos e idosos acima de 50 anos de forma temporária, com parcela do pagamento feita pela União. Não valeria para profissões regulamentadas, tampouco equivaleria a um cargo público, sendo na prática um programa social.

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Agora, o texto da Medida Provisória seguirá ao Senado, que terá como prazo máximo para apreciação o dia 7 de setembro. Caso contrário, a MP poderá perder a validade.

Confira a íntegra do substitutivo abaixo:

Tramitacao-MPV-1045-2021

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