“Manda quem pode; obedece quem tem juízo”. Mas, quem pode mandar? Na resposta está o conceito de legitimidade e, na maneira como manda quem tem o poder de mandar, está a legalidade.
Quem obedece tem juízo? Terá sim, juízo perfeito, se antes de obedecer, considerar a base da autoridade de quem manda. Terá nenhum juízo ou, simplesmente, medo quem obedece sem questionar o requisito básico de legitimidade.
Quando quem manda são os agentes do Estado, existe aí a obrigação de uma premissa fundamental: quem lhes confere o título de legítimos autores das leis, normas e decisões de mando?
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Depende do tipo de Estado que estamos a cuidar, porque existem Estados com regimes variados e, portanto, com legitimidade diversa. A origem do poder de todos os regimes, no entanto, é o povo que pode abrir mão do poder em favor de qualquer um.
Esse qualquer um, definido como agente do Estado, sabe disso e por saber, quando deseja se manter indefinidamente no poder sem ser questionado e tendo todo o poder que possa alcançar, trata de encontrar uma maneira de legitimar-se. Os reis faziam guerra; os sacerdotes, profetas e papas nomeiam-se representantes legítimos de Deus no mundo. Os ditadores e tiranos excluem os contrários, porque se não existem contrários, os a favor os legitimam.
Contudo, os tiranos, um dia caem, porque ‘o poder corrompe a mais não poder”, como sentencia o escritor Cláudio Pellicano, autor de bons livros, um deles é “Não deixe que um dia de sol estrague o seu mau humor”, dedicado aos maus humorados.
Ao corromper, o poder produz ganância e desconfiança, dois elementos que com o tempo, transformam os a favor em contrários e todos somados, produzem as revoluções.
A revolução francesa é o exemplo mais claro de troca rápida de posições. Nela, os que guilhotinaram os contrários na entrada foram guilhotinados por outros, no processo.
Mas, como se dá a legitimação do poder no Brasil?
A Constituição Federal, elaborada pelos representantes do povo eleitos para esse trabalho, esclarece no primeiro parágrafo do primeiro artigo: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Está aí definida a legitimidade. Para evitar que ela desapareça ou apodreça, os mandatos de representação têm tempo certo e tempo curto, quando comparado com o da vida humana. A vitaliciedade é, por conseguinte, um risco para a democracia, porque os vitalícios podem assumir o caráter de agentes legítimos por si sós, sem dependerem da vontade popular. O risco só desaparece quando a lei é o instrumento único do exercício da legitimação e os legisladores não são vitalícios. A legalidade é, então, fruto da legitimidade.
Qualquer ato, decisão, norma ou lei originado no Estado Brasileiro será legítimo se resultar da vontade do povo, expressa diretamente ou por intermédio das pessoas que ele elegeu para agirem em nome dele. Mas, para que isso funcione, é necessário que toda a população, ou pelo menos aquela que decide pelo voto, tenha consciência do valor das escolhas que faz ou conhecimento do conceito de legitimidade, para que, em nenhum momento, abra mão da prerrogativa.
Eu duvido que a maioria dos eleitores brasileiros tenha essa consciência. Uma elite, talvez, mas é próprio das elites brigarem para não serem maioria. Elas querem decidir como se fossem e para isso é básico que excluam quem, verdadeiramente, é.
Por esse motivo, a lei no Brasil não é igual para todos. Ela tem aparência de igualdade, mas isso desaparece quando ela é aplicada. Afinal, “todos são iguais perante a lei”. Quando ela não identifica as diferenças sociais na aplicação, dificulta a vida de quem tem menos.
O jurista Modesto Carvalhosa define a diferença entre uma “lei igual para todos”, princípio só encontrado na constituição de 1824, no artigo 179, inciso 13 e “todos iguais perante a lei”. Ele partiu da diferença entre os conceitos, para construir o livro ” Uma Nova Constituição para o Brasil”.
Logo, paremos com a cansativa e chata ladainha de cantar o risco para a democracia, quando alguém, sem legitimidade alguma, faz apelo pela ditadura ou tirania. O risco de se perder o pouco que se tem de democracia ou de não alcançá-la na plenitude, está na falta de consciência política, que cria a ignorância sobre os direitos e prerrogativas que tem o povo na relação dele com o Estado.
Quem tem medo de ver a democracia soçobrar, que se adiante com o trabalho de criar consciência política em quem ainda é proprietário exclusivo da legitimidade para decidir quem ocupa as funções no Estado Brasileiro. Esta é a melhor ou única estratégia válida para consolidar a democracia por aqui.
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