O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que revoga a Lei de Segurança Nacional e que, em seu lugar, inclui um conjunto de dispositivos de proteção ao Estado Democrático de Direito no Código Penal.
O texto, no entanto, foi aprovado com vetos. Entre eles, Bolsonaro recusou um artigo (Art. 359-O) que criminalizava a “comunicação enganosa em massa” e que previa pena de reclusão aos que “promovessem ou financiassem, pessoalmente por pessoa interposta, […] campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos e que sejam incapazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.
O presidente Jair Bolsonaro também vetou todo o Capítulo V da nova lei, que previa “crimes contra a cidadania”.
Neste capítulo, estava prevista, por exemplo, a pena de reclusão para quem impedisse “mediante violência ou grave ameaça o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”.
O presidente vetou também, por fim, o artigo (359-U) que previa aumento de penas, por exemplo, quando crimes contra o Estado Democrático de Direito fossem cometidos com “violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo” e cumulada com perda da função pública e até posto e patente militar em caso de cometimento de crime por funcionário público ou militar.
De acordo com o reportado pelo site “O Antagonista”, o Planalto compreendeu que alguns dos trechos, se não fossem vetados, poderiam gerar “insegurança jurídica” ao não definir claramente a conduta criminosa. Agora, o Congresso Nacional poderá derrubar os vetos. [1][2][3]