Por 398 a 77, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto de lei que altera um conjunto de pontos relativos ao sistema tributário. [1][2]
O principal deles é a previsão de tributação de dividendos sobre pessoas jurídicas, que até então eram isentas. A Câmara definiu para 15%.
O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, contudo, é bem mais ameno do que o proposto inicialmente pelo Ministério da Economia.
Empresas no Simples Nacional, bem como dividendos advindos de ações e fundos de investimento ficarão fora da tributação. Pequenas empresas com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões também ficarão isentas.
As demais empresas, por sua vez, serão recompensadas com a redução percentual de outros impostos que já incidem sobre o lucro, tais como o IRPJ.
Na avaliação de Arthur Lira (PP/AL), presidente da Câmara, o texto foi “construído com muito debate entre governo e oposição”.
Desde o início, quando apresentado, o projeto suscitou polêmicas no empresariado. Na avaliação de alguns grupos, na prática a medida penalizaria o empreendedor e supertributaria as empresas.