Em decisão liminar divulgada nesta sexta-feira (17), a Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a União de “praticar qualquer ato institucional atentatório à dignidade do professor Paulo Freire”, que completaria 100 anos neste domingo (19). A liminar é provisória e foi proferida em caráter de urgência. [1]
A juíza responsável por deferir a decisão foi Geraldine Vital, que atendeu a um pedido do Movimento Nacional de Direitos Humanos. Como se trata de liminar e, portanto, não tem caráter definitivo, ainda cabe recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU).
A ação alegou que o governo federal promove “movimentos desqualificadores” e “ofensivas e injustificadas críticas” contra Paulo Freire, desde o próprio plano de governo apresentado pelo hoje presidente Jair Bolsonaro em 2018, durante sua campanha.
A juíza federal, em sua decisão, ponderou que a liberdade de expressão “constitui direito fundamental”, mas exige responsabilidade “de cada um pelos abusos que cometer”. “Quando há abuso de direito pela expressão que ameace a dignidade, tem-se violação capaz de liquidar a finalidade da garantia constitucional, desfigurando-a”, afirmou.
Concluindo “por evidenciada a urgência contemporânea à propositura da ação, aliado ao perigo de dano e risco ao resultado útil do processo”, a juíza tomou a decisão de acolher o pedido do Movimento Nacional de Direitos Humanos.
A decisão atraiu a crítica de algumas vozes liberais. Uma delas a da professora Anamaria Camargo, presidente do Instituto Livres para Escolher, crítica de Paulo Freire: “Felizmente, como eu não represento o governo federal, *ainda* posso exercer meu direito de falar sobre esse embuste, o picareta chamado Paulo Freire”, ironizou. [2]